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#2893019

O plano diretor, aprovado por lei municipal, é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Segundo o Estatuto da Cidade, o plano diretor

  • deverá conter a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização.
  • é obrigatório apenas para cidades com mais de trinta mil habitantes.
  • deverá englobar apenas o território urbano do Município.
  • deverá ter revista a lei que o instituiu pelo menos a cada vinte anos.
  • tem nele inserido, ou com ele compatível, o plano de transporte urbano integrado, obrigatório para cidades com mais de um milhão de habitantes.
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