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#2847419

Nos termos da Lei Estadual nº 7.669/82, para integrarem o Conselho Superior do Ministério Público, os

  • Procuradores ou Promotores de Justiça serão eleitos, no mês de janeiro, através de votação aberta, para mandato de 3 (três) anos, sendo 5 (cinco) nos anos ímpares, pelos membros do Ministério Público em exercício, e 4 (quatro) nos anos pares, por todos os Procuradores do Ministério Público.
  • Procuradores de Justiça serão eleitos, no mês de agosto, através de votação secreta, para mandato de 3 (três) anos, sendo 3 (três) nos anos ímpares, e 6 (seis) nos anos pares, pelos membros do Minis tério Público em exercício.
  • Procuradores ou Promotores de Justiça serão eleitos, no mês de julho, através de votação secreta, para mandato de 3 (três) anos, sendo 5 (cinco) nos anos ímpares e 4 (quatro) nos anos pares, por todos os membros do Ministério Público em exercício ou afastados.
  • Procuradores ou Promotores de Justiça vitalícios serão eleitos, no mês de dezembro, através de votação aberta, para mandato de 2 (dois) anos, sendo 4 (quatro) nos anos ímpares, pelos membros do Ministério Público em exercício, e 5 (cinco) nos anos pares, pelo Órgão Especial do Colégio de Procura dores do Ministério Público.
  • Procuradores de Justiça serão eleitos, no mês de junho, através de votação secreta, para mandato de 2 (dois) anos, sendo 5 (cinco) nos anos ímpares, pelos membros do Ministério Público em exercício, e 4 (quatro) nos anos pares, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público.
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