A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens de 75 a 83.
Antes mesmo da vigência da Constituição de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a legislação orçamentária - Lei n.º 4.320, de 1964 - já restringia a admissibilidade de emendas ao projeto de lei orçamentária, de forma até mais rigorosa, como, por exemplo, no caso de alteração de dotação para investimento, ressalvada a hipótese de comprovação de inexatidão da proposta.
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