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#2838819

Tício, em decorrência de doença mental, é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Seus pais e responsáveis não possuem bens e vivem, assim como os filhos menores de Tício, dos rendimentos de dois prédios que a este pertencem. Tício, num acesso de loucura, ateou fogo em duas casas, destruindo-as e causando dano considerável aos respectivos proprietários.

Nesse caso, o incapaz

  • não responde pelos prejuízos que causou, passando essa responsabilidade ao Estado, em decorrência da sua incapacidade.
  • não responde pelos prejuízos que causou por falta de capacidade para exercer os atos da vida civil.
  • responde integralmente pelos prejuízos que causou, pois seus responsáveis não dispõem de recursos para fazê-lo.
  • responde pelos prejuízos que causou, mas a indenização deverá ser equitativa, não podendo privar do necessário o incapaz e as pessoas que dele dependem.
  • responde pela metade dos prejuízos que causou, sendo que a outra metade só poderá ser pleiteada após a sua morte.
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