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#2869263

A Resolução CNE/CEB Nº 1, de 5 de julho de 2000, considera que:

  • os processos formativos da Educação de Jovens e Adultos como modalidade da Educação Básica nas etapas dos ensinos fundamental e médio, devem obedecer aos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
  • as iniciativas devem ser governamentais e se desenvolverem sob a forma de processos formativos intraescolares na sociedade jurídica, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
  • a autonomia dos sistemas de ensino quanto à definição, estrutura e duração dos cursos da Educação de Jovens e Adultos deverá ser independente das diretrizes curriculares nacionais.
  • a matrícula e a assistência de crianças e de adolescentes da faixa etária compreendida na escolaridade universal obrigatória deverá ser de cinco aos dezesseis anos completos.
  • a idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do ensino médio deve ser a de quinze anos completos.
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