Segundo os Art. 39 e 40, da
Lei Complementar nº 5/2010, a realização de
feiras e eventos comerciais, de caráter
temporário, somente poderão funcionar com
prévia licença e em locais autorizados pelo
Município. Assinale a alternativa INCORRETA
em relação aos documentos que devem ser
apresentados juntamente com o requerimento
de solicitação da licença.
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