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#2549719

Segundo os Art. 39 e 40, da Lei Complementar nº 5/2010, a realização de feiras e eventos comerciais, de caráter temporário, somente poderão funcionar com prévia licença e em locais autorizados pelo Município. Assinale a alternativa INCORRETA em relação aos documentos que devem ser apresentados juntamente com o requerimento de solicitação da licença.

  • Cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou Requerimento de Firma Individual, registrado na Junta Comercial.
  • Cópia autenticada do Estatuto Social e da Ata da Assembleia Geral que elegeu a diretoria, para as empresas constituídas sob a modalidade de sociedade anônima, cooperativa, associação e outras.
  • Pagamento da taxa de 80 VRM’s, para cada empresa participante e por dia de duração do evento.
  • Para os eventos realizados pelo Município, a taxa devida será reduzida em 50% para cada empresa participante e por dia de duração do evento.
  • Documentação ou laudo referente à construção, segurança, saúde, higiene e procedida a vistoria policial.
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