De acordo com a Instrução CVM nº 319/99, as empresas e os profissionais que tenham
emitido opiniões, certificações, pareceres, laudos, avaliações, estudos ou prestado
quaisquer outros serviços, relativamente às operações de incorporação, fusão ou
cisão envolvendo companhia aberta, sem prejuízo de outras disposições legais e
regulamentares aplicáveis, deverão, exceto:
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