Em sede de inventário judicial envolvendo disputa entre descendentes e companheiro supérstite do autor da herança, a sentença
de partilha é proferida em conformidade com o dispositivo do Código Civil que regula os direitos sucessórios de companheiros
em união estável. Diante de recurso de apelação interposto pelo companheiro supérstite, órgão fracionário do Tribunal
de Justiça, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade do aludido dispositivo legal, reforma a sentença, determinando
que seja aplicado ao caso o mesmo regime legal estabelecido para a sucessão entre cônjuges. Descendentes do autor da
herança, prejudicados com o resultado do julgamento, interpõem recurso extraordinário em face do referido acórdão, proferido
sem que houvesse decisão prévia do Plenário ou órgão especial do respectivo Tribunal sobre a matéria.
Nesse caso, à luz da legislação aplicável e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, o recurso extraordinário
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