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#1763963

Quanto às férias, a Lei nº 13.467/2017 estabelece que elas poderão ser fracionadas, por acordo entre gestor e funcionário, em até

  • 2 períodos, com no mínimo 20 dias em uma das frações.
  • 3 períodos, com no mínimo 14 dias corridos para uma das frações e 5 dias no mínimo para as outras duas.
  • 3 períodos, com no mínimo 15 dias úteis em uma das frações.
  • 4 períodos, com no mínimo 7 dias corridos para três das frações e os dias restantes para a última fração.
  • 4 períodos, com 10 dias corridos para duas das frações e 5 dias para as outras duas.
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