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#1751763

De acordo com o § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o recolhimento na forma desse artigo exclui a incidência do seguinte imposto ou contribuição, devido no:

  • Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros.
  • Imposto sobre Serviços devido na exportação de serviços.
  • Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE.
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativos a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
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