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#1735119

Sobre a responsabilidade dos entes integrantes da Administração pública direta, pelos direitos dos empregados da prestadora de serviços por ele contratada na qualidade de tomadores de serviço, ante o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, é correto afirmar, segundo entendimento jurisprudencial cristalizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que é

  • subsidiária porque decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa prestadora de serviços.
  • solidária porque decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa prestadora de serviços.
  • solidária porque, ao contratar tomadores de serviço, a Administração pública abre mão dos privilégios que teria no exercício de seujus imperium.
  • subsidiária e, como tal, independe da conduta culposa na Administração pública no cumprimento das obrigações previstas na Lei n° 8.666/1993.
  • subsidiária e dependente de ser evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações previstas na Lei n° 8.666/1993.
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