Fiscalização federal verifica em dezembro de 2021 que três empresas de pequeno porte, E1, E2 e E3, que iniciaram atividade no
mesmo ano, ultrapassaram no ano de 2021 seus limites proporcionais de receita bruta estabelecidas pela Lei Complementar
n° 123/2006 para enquadramento no Regime Especial do Simples Nacional na categoria de empresa de pequeno porte. O
excesso do limite proporcional estabelecido verificado em relação à empresa E1 foi de 30%. O excesso da empresa E2 foi de
10% e o excesso da empresa E3 foi de 1%.
Nos termos previstos na Lei Complementar n° 123/2006 (Lei do “Simples”), e segundo procedimento regular, o tratamento a ser
dado às empresas EI, E2 e E3 é a
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