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#1717363

O processo perante o Juizado Especial Criminal objetiva, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Nos literais e exatos termos do art. 62 da Lei n° 9.099/95, são critérios que orientam o processo no Juizado Especial Criminal:

  • oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
  • boa-fé, objetividade, economia processual e celeridade.
  • oralidade, objetividade, economia processual e publicidade.
  • oralidade, informalidade, objetividade e celeridade.
  • oralidade, instrumentalidade, economia processual e celeridade.
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