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#1731919

A alíquota do ISSQN e o valor devido a título deste tributo variam de um Município para outro, e, no mesmo Município, podem variar conforme o tipo de atividade realizada e outros fatores. Conforme o CTM/SL/2017, no Município de São Luís, a alíquota ou o valor do ISSQN devido, conforme o caso,

  • será de 4,5% para todos os contribuintes, e tal percentual será aplicado sobre a base de cálculo mensal ou trimestral, na forma do regulamento.
  • será de R$ 200,00 por mês, por funcionário de sociedade simples de responsabilidade ilimitada que exerça atividade médica ou de advocacia, independentemente do porte ou do faturamento anual da sociedade.
  • será fixa ou variável, conforme opção anual do tomador do serviço, e, sendo variável, o valor será divulgado em outubro de cada ano, pela Secretaria Municipal do Emprego.
  • será de R$ 100,00 por mês, para profissionais de nível médio, independentemente do valor anual da receita com serviços por ele auferida.
  • será de 2% para as empresas prestadoras de serviço, e tal percentual será aplicado sobre o faturamento bruto mensal, deduzidas apenas as devoluções.
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