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#1762463

Do programa de apadrinhamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente,

  • poderão participar pessoas físicas e jurídicas previamente cadastradas perante o Conselho Tutelar do Município.
  • não deverão participar adolescentes inseridos em programa de acolhimento familiar.
  • poderão participar pretendentes à adoção cadastrados desde que o perfil escolhido para adoção seja distinto do perfil dos pretensos apadrinhados.
  • devem participar, prioritariamente, crianças com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família substituta.
  • poderão participar, na modalidade de apoio financeiro, crianças oriundas de famílias numerosas em situação de pré-acolhimento.
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