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#1713163

Assim preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente:

  • Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e cinco anos de idade.
  • A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais 1 (um) ano, como regra.
  • Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, poderão ter diferenciados direitos e qualificações, permitindo-se determinadas designações discriminatórias relativas à filiação.
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