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#1780219

A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, julgue o item subsecutivo, à luz da Lei Complementar n.º 178/2021.


As avaliações que concluam pelo descumprimento das metas do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal por estados e municípios podem ser revistas, a pedido, pelo Ministério da Economia, que, em caso de juízo positivo quanto à revisão, deverá fundamentar a decisão. 

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