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#2572819

A CRFB/88, em seu art. 37, estabelece o seguinte:

  • os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
  • os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e individual.
  • o servidor público, para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, terá seus valores determinados como se estivesse em exercício.
  • para o servidor público a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
  • o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
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