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#2556163

De acordo com a NBC TG 31, a entidade deve classificar um Ativo não Circulante como mantido para a venda, se o seu valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de venda em vez do uso contínuo. Sobre esse assunto, assinale a opção INCORRETA.

  • A entidade deve mensurar o ativo não circulante mantido para a venda pelo menor entre seu valor contábil e seu valor justo diminuído das despesas de venda.
  • A entidade deve mensurar o ativo não circulante mantido para distribuição aos sócios pelo menor entre seu valor contábil e seu valor justo diminuído das despesas de distribuição.
  • A entidade deve continuar depreciando/amortizando o ativo não circulante classificado como mantido para a venda.
  • A entidade deve deixar de classificar o ativo como mantido para venda, se os critérios que definiram a sua classificação nesse grupo já não estiverem mais sendo atendidos.
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