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#2203863

Considerando a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, é CORRETO afirmar:

  • A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública e domiciliar, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
  • O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante três modalidades de subdivisão: o loteamento, o desmembramento e o condomínio, observadas as disposições da Lei n° 6.766 e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
  • Os lotes terão área mínima de 120 m² e frente mínima de 5 m, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
  • Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal, não sendo permitido o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
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