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#2197763

De acordo com o Art 248. do Decreto nº 9.069, de 2017, considera-se leite o produto que atenda às seguintes especificações:

  • características sensoriais (cor, odor e aspecto) normais; teor mínimo de gordura de 3,0g/100g (três gramas por cem gramas); teor mínimo de proteína de 2,9g/100g (dois inteiros e nove décimos de gramas por cem gramas); teor mínimo de lactose de 4,3g/100g (quatro inteiros e três décimos de gramas por cem gramas).
  • características sensoriais (cor, odor e aspecto) normais; teor mínimo de sólidos não gordurosos de 9,8g/100g (nove inteiros e oito décimos de gramas por cem gramas); teor mínimo de proteína de 4,5g/100g (quatro inteiros e cinco décimos de gramas por cem gramas).
  • teor mínimo de sólidos totais de 30,4g/100g (trinta inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas); acidez titulável entre 0,14 (quatorze centésimos) e 0,5 (cinco décimos) expressa em gramas de ácido lático/100 mL; densidade relativa a 45ºC (quarenta e cinco graus Celsius).
  • teor mínimo de proteína de 5,9g/100g (cinco inteiros e nove décimos de gramas por cem gramas); acidez titulável entre 0,5 (cinco décimos) e 2,0 (dois inteiros) e expressa em gramas de ácido lático/100 mL; densidade relativa a 55ºC (cinquenta e cinco graus Celsius).
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