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#2137163

Segundo o Art. 181 do Código Tributário do Município de Capão da Canoa, a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP será lançada para pagamento:

  • Mensalmente, junto com a fatura mensal de energia elétrica.
  • Anualmente, junto com a Guia de Recolhimento do IPTU.
  • Anualmente, através de notificação preliminar em talonário próprio.
  • Anualmente, através de guia de recolhimento próprio.
  • Periodicamente, junto com a guia de arrecadação de tributo mensal.
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