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#2144219

Segundo a Lei Nº 13.303/2016, são situações em que os contratos administrativos podem ser alterados, EXCETO:

  • Quando houver modificação no objeto ou das especificações.
  • Para modificar o seu valor inicial, permitindo-se a antecipação do pagamento.
  • Quando conveniente a substituição da garantia de execução.
  • Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço.
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