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#3472863
Texto da Questão:

Para a resolução da questão, considere as disposições da Lei Complementar nº 22/1996 – Código Tributário Municipal de Tangará da Serra/MT. 

Segundo o artigo 217 do Código Tributário Municipal, “os contribuintes, ou quaisquer responsáveis por tributos, facilitarão por todos os meios a seu alcance, o lançamento, a fiscalização e a cobrança dos tributos devidos à Fazenda Municipal”, ficando obrigados a, EXCETO:

  • Comunicar à Fazenda Municipal, dentro de 30 dias, contados a partir da ocorrência, qualquer alteração capaz de gerar, modificar ou extinguir obrigação tributária.
  • Prestar, sempre que solicitado pelas autoridades competentes, informações e esclarecimentos que, a juízo do Fisco, se refiram a fato gerador de obrigação tributária.
  • Apresentar declarações e guias, e escriturar em livros próprios, os fatos geradores de obrigação tributária, segundo as normas deste Código e dos regulamentos fiscais vigentes.
  • Conservar e apresentar aos fiscais, quando solicitado, qualquer documento que, de algum modo, se refira a operações ou situações que constituam fato gerador de obrigação tributária ou sirva como comprovante de veracidade dos dados consignados em guias e documentos fiscais.
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