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#3485419

De acordo com a legislação vigente dos agrotóxicos, considera-se produto genérico:

  • Produto técnico que tem o mesmo ingrediente ativo de outro produto técnico já registrado.
  • Produto de controle ambiental ou afim com composição qualitativa e quantitativa idêntica à de outro produto já registrado.
  • Produto de controle ambiental ou afim com composição qualitativa e quantitativa idêntica à de outro produto já registrado.
  • Produto de controle ambiental ou afim formulado exclusivamente a partir de produto técnico equivalente.
  • Produto de controle ambiental ou afim obtido a partir de produto técnico ou de pré-mistura.
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