João, empregado de uma empresa privada, foi eleito
membro suplente dos empregados na Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA) dessa empresa. Durante o
mandato de João, o estabelecimento em que ele exercia tal função
foi extinto, o que levou a empresa a dispensá-lo por justa causa.
Inconformado, João ajuizou ação trabalhista requerendo nulidade
da despedida, saque dos valores constantes do fundo de garantia
por tempo de serviço (FGTS) e o pagamento do aviso prévio,
além das demais verbas rescisórias.
A partir dessa situação hipotética e tendo em vista as normas celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.
João não goza da garantia no emprego, uma vez que apenas
o membro titular da CIPA possui tal privilégio.
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