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#1903519

Nos termos do Decreto Federal nº 7.746/2012, é considerada uma diretriz de sustentabilidade nas contrações públicas:

  • Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.
  • Maior impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água.
  • Exclusividade para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.
  • Maior vida útil, a despeito do maior custo de manutenção do bem e da obra.
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