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#1910519

Embargos de terceiro é a ferramenta utilizada por aquele que, não sendo parte no processo, sofre alguma constrição judicial em seus bens. Sobre tal instituto, conforme descrito no Código de Processo Civil, é correto afirmar que

  • tal instrumento só poderá ser utilizado em ações que versem sobre execução e cumprimento de sentença, tendo em vista que nesses procedimentos constantemente são realizados atos judiciais de turbação e esbulho sobre bens de quem não é parte nessas ações.
  • a legitimidade ativa para manejar tal instrumento processual é apenas do terceiro senhor e possuidor do bem que sofreu constrição judicial.
  • os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de execução, admitindo-se, por exceção, que sejam manejados na ação de conhecimento, em até cinco dias após a citação do réu da ação principal.
  • os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.
  • os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão.
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