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#1905119

Aristides, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, usufruiu de afastamento para estudar no exterior,tendo o mencionado período perdurado por quatro anos, ou seja, até 2014. Aristides pretende novo afastamento para estudo em Paris. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, além da autorização do Presidente

  • do Tribunal Regional do Trabalho da 20aRegião, deverá aguardar até 2017, ou seja, é necessário aguardar o transcurso de três anos para que tenha direito a nova ausência
  • da República, não necessitará aguardar qualquer lapso temporal, pois já faz jus ao novo afastamento.
  • do Supremo Tribunal Federal, deverá aguardar até 2018, ou seja, é necessário aguardar o transcurso de quatro anos para que tenha direito a nova ausência.
  • do Tribunal Regional do Trabalho da 20aRegião, não necessitará aguardar qualquer lapso temporal, pois já faz jus ao novo afastamento.
  • do Supremo Tribunal Federal, deverá aguardar até 2017, ou seja, é necessário aguardar o transcurso de três anos para que tenha direito a nova ausência.
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