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#1916619

Com base na Lei nº 9.784/1999 – disciplinadora das normas básicas do processo administrativo no âmbito da Administração Federal Direta e Indireta – o processo administrativo pode ser iniciado a pedido do interessado, devendo o requerimento escrito indicar, obrigatoriamente:

  • órgão ou autoridade administrativa a que se dirige e comprovação da qualidade de agente público do requerente.
  • identificação do interessado ou de quem o represente e domicílio do órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.
  • formulação de pedido com dispensa da exposição de fatos e fundamentos e órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.
  • data e assinatura do requerente ou de seu representante e domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações.
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