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#1937963

O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção integral a eles, explicitando como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos.


Com base nesse Estatuto, não é considerada uma garantia de prioridade da criança e do adolescente:

  • Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
  • Igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
  • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
  • Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
  • Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
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