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#1901763

O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. A proposta de concessão de suprimento de fundos deverá conter alguns itens, entre os quais não se aplica apenas:

  • a justificativa da excepcionalidade da despesa por suprimento de fundos, indicando fundamento normativo: deverá ser indicado apenas um inciso do Decreto nº 93.872/96, que será indicado também na(s) Nota(s) de Empenho.
  • o consentimento formal, por meio de carimbo e assinatura, de pelo menos dois gestores responsáveis pela unidade na qual o servidor destinatário do numerário esteja lotado.
  • a indicação do meio de concessão: cartão de pagamento do governo federal ou depósito em conta corrente bancária.
  • a indicação do valor total e por cada natureza de despesa.
  • a indicação do período de aplicação e data para prestação de contas.
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