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#1931263

O artigo 14, da Resolução CNE/CEB nº 05, de 2012, resolve que os projetos político-pedagógicos das escolas indígenas devem ser construídos de forma coletiva, devem valorizar os saberes locais e a oralidade, devem estar articulados aos projetos de bem viver de cada comunidade indígena e devem refletir os desejos de um povo a respeito de seu projeto de escola.

O artigo 14 autoriza que as escolas indígenas 

  • tenham responsabilidade na elaboração de projetos comunitários.
  • cumpram a legislação destinada às escolas não indígenas.
  • organizem seu calendário de acordo com o calendário letivo nacional.
  • priorizem as decisões tomadas pelos professores indígenas.
  • tenham autonomia na seleção dos conteúdos e da organização curricular.
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