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#1913919

À luz do Direito Financeiro, o preço público se distingue da taxa porque

  • o preço público é considerado mero ingresso e não receita, não sendo computado na lei orçamentária anual.
  • o preço público é receita originária e a taxa é receita derivada, pois se trata de tributo, embora ambos se classifiquem como receitas correntes.
  • apenas serviços públicos monopolizados podem ser remunerados por taxa, posto que se existe a possibilidade de se contratar o mesmo serviço prestado por particular, a remuneração do serviço público será por preço público.
  • preço público tem receita vinculada e taxa, por ser tributo, necessariamente não tem receita vinculada.
  • é a disponibilidade do serviço que determina ser ele remunerado por taxa ou por preço público, ou seja, se está à disposição, será sempre remunerado por taxa, mas, ao contrário, se depende de provocação do usuário para ser prestado, será remunerado por preço público.
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