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#1913363

De acordo com a Lei nº. 8.213/91, no artigo 93:

“A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiá- rios reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.”

O objetivo desta exigência legal é combater o preconceito através do alargamento das situações de convívio com a diferença. Como resultado desta nova exigência, uma série de adaptações precisaram ser realizadas no trabalho dos psicólogos ligados à área de recrutamento e seleção. Dentre elas, a adaptação no uso de testes psicológicos. Em nota técnica acerca destas adaptações, o Conselho Federal de Psicologia, em meio a outras recomendações, defende que:

  • É sempre sugerida a adaptação das escalas de referência para um nível inferior ao sugerido no teste, para acompanhar os déficits cognitivos.
  • Não devem sofrer adaptações, pois pessoas com deficiência ou em reabilitação não devem ser submetidas à testagem psicológica.
  • Só cabem adaptações em casos onde a testagem será aplicada a uma pessoa cuja deficiência é física.
  • Um psicólogo que tenha CRP ativo poderá realizar tais adaptações sem que haja necessidade de avaliação de um órgão competente para validá-la.
  • É necessário considerar a heterogeneidade dos tipos de deficiência no momento de se realizar as adaptações.
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