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#1900019

No processo do trabalho, de acordo com o texto constante da CLT em relação aos recursos, é correto afirmar que o

  • agravo de petição é cabível dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
  • agravo de instrumento é cabível das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
  • recurso ordinário é cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídio individual.
  • recurso de revista é cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária, em dissídio individual.
  • recurso de embargos é cabível da decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.
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