Com relação ao entendimento sumulado pelo STJ a respeito do direito do consumidor, julgue o item.
O mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada, porquanto essa prática configura venda casada, que, por sua vez, é proibida pelo CDC.
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