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#3403119

No Código Civil, a liberdade contratual é um direito fundamental, mas deve ser exercida de forma a contribuir para o bem-estar social. Diante do exposto, é CORRETO afirmar que: 

  • Em contratos de adesão, a interpretação de cláusulas ambíguas ou contraditórias sempre favorecerá o aderente.
  • O Estado deverá intervir ativamente nas relações contratuais, garantindo a equidade e a revisão dos contratos sempre que necessário.
  • Os contratantes não são obrigados a agir com probidade e boa-fé, podendo buscar seus próprios interesses, mesmo que em detrimento da outra parte.
  • As partes de um contrato de adesão possuem ampla liberdade para estabelecer as condições que desejarem, inclusive renunciando antecipadamente a direitos.
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