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#1707182

Segundo o artigo 22 da Lei nº 9.394/96 (LDBEN), “a Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para que ele possa progredir no trabalho e em estudos posteriores”. Esse desenvolvimento se dá ao longo dos 17 primeiros anos de vida dos educandos, passa, em caráter regular, pelas etapas sequenciais de educação escolar, explicitadas pela mesma LDBEN e reafirmadas pela Resolução CNE/CEB nº 04/2010 em seu art. 21: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Em seus artigos 21 e 23, essa Resolução retoma o estabelecido pela LDBEN em relação ao ensino fundamental: obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, e tendo por objetivo a formação básica do cidadão, mediante “o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”. E, no art. 24, a mesma Resolução destaca que, nos anos iniciais desse ensino fundamental, o processo educativo, o qual abrange diversos conhecimentos, habilidades e atitudes, tem como foco central a alfabetização

  • em toda a 1a fase de 5 (cinco) anos.
  • durante os 4 (quatro) primeiros anos.
  • ao longo dos 3 (três) primeiros anos.
  • exclusivamente no 1oe 2oanos.
  • somente no 1oano.
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