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#1715282

As Parcerias Público-Privadas (PPP’s) constituem novas modalidades de contratos administrativos introduzidas no ordenamento jurídico-positivo brasileiro. Trata-se de um contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. São requisitos para que um contrato constitua uma PPP, de acordo com a Lei nº 11.079/2004, EXCETO:

  • Contrato cujo valor não seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
  • Contrato cujo período de prestação do serviço seja superior a 5 (cinco) anos.
  • Contrato cujo objeto seja a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, envolvendo contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  • Contrato que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra para a execução de obra pública.
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