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#2213638

De acordo com as orientações estabelecidas pelo Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 anos (Ministério da Saúde, 2019), é correto afirmar:

  • Todos os alimentos classificados comoin naturaou minimamente processados devem fazer parte da alimentação das crianças a partir dos seis meses de idade.
  • Papinhas industrializadas à base de frutas, verduras, legumes, carnes, cereais e leguminosas podem constituir a alimentação das crianças com idade entre seis meses e dois anos, desde que não apresentem aditivos em sua composição.
  • Todas as frutas podem ser oferecidas as crianças a partir dos seis meses de idade, sendo amassadas, raspadas, em pedados e/ou na forma de sucos, desde que sem adição de açúcar ou adoçante.
  • O café com leite pode ser oferecido a crianças a partir de um ano de idade, desde que sem adição de açúcares ou adoçantes.
  • Chás como camomila, erva cidreira e hortelã podem ser oferecidos as crianças a partir dos seis meses de idade, sem adição de açúcar ou adoçante, desde que não substituam nenhuma refeição.
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