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#1608438

A Constituição Federal de 1988 definiu os percentuais mínimos de aplicação dos recursos para a educação pública no Brasil. Conforme o Art. 212, são percentuais mínimos a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino, no Brasil:

  • Dez por cento pela União, dezoito por cento pelos Estados e dezoito por cento pelos Municípios.
  • Dezoito por cento pelos Estados, dezoito por cento pelos Municípios e vinte e cinco por cento da União.
  • Dezoito por cento pela União, vinte e cinco por cento pelos Estados e vinte e cinco por cento pelos Municípios.
  • Trinta por cento pelos Estados, vinte e cinco por cento pelos Municípios e dez por cento pela União.
  • Vinte e cinco por cento pelos Estados, dezoito por cento pelos municípios e vinte e cinco por cento pela União.
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