De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, acidente de trabalho é o
acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de
empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do
trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta
Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho. Para efeitos desta
Lei, equipara-se a acidente de trabalho o(a)
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?