A Lei nº 14.1332021 trouxe inovações importantes na
gestão e fiscalização dos contratos administrativos,
buscando maior eficiência e segurança jurídica. Uma
dessas inovações é a matriz de alocação de riscos, que
deve constar em contratos de grande vulto. Além disso,
a lei redefiniu as garantias que podem ser exigidas do
contratado e as prerrogativas da Administração
(cláusulas exorbitantes). O Controlador Interno deve
verificar se o edital e o contrato estão alinhados a essas
novas regras. Assim, analise as afirmativas a seguir
sobre os contratos na Lei nº 14.1332021:
I.A critério da autoridade competente, em cada caso, e
desde que prevista no edital, poderá ser exigida a
prestação de garantia nas modalidades de caução em
dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, com o
percentual regra geral de até 5% do valor inicial do
contrato.
II.Em contratos de grande vulto (valor superior a R$200
milhões) ou de alta complexidade técnica, o limite da
garantia (seguro-garantia) poderá ser elevado para até
30% do valor do contrato.
III.A nova lei extinguiu a cláusula exorbitante que
permitia a alteração unilateral dos contratos pela
Administração, exigindo que qualquer modificação,
quantitativa ou qualitativa, seja feita por acordo bilateral
(termo aditivo).
Assinale a alternativa que apresenta somente as
proposições CORRETAS:
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