Em 28 de novembro de 2008, foi celebrado contrato de locação
de imóvel urbano por 24 meses, garantido por fiança prestada
por terceiros, contendo cláusula expressa segundo a qual os
fiadores responderiam pelas obrigações contratuais durante toda
a vigência do contrato. À época da contratação, a Lei de Locações
não disciplinava expressamente a responsabilidade dos fiadores
na hipótese de prorrogação do contrato por prazo
indeterminado, e o Código Civil apenas previa a possibilidade de
o fiador se exonerar da fiança sem limitação de tempo.
Em 2009, a Lei de Locações foi alterada, tendo sido introduzida
norma expressa, segundo a qual, “Salvo disposição contratual em
contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a
efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por
prazo indeterminado”.
Encerrado o prazo originalmente ajustado, a locação foi
prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, sem que
os fiadores manifestassem intenção de se exonerar da garantia.
Em setembro de 2015, em razão de inadimplemento dos aluguéis
e de danos ao imóvel, o locador, pretendendo ajuizar ação de
despejo cumulada com cobrança e indenização, contrata
consultoria jurídica especializada para saber se os fiadores
permanecem garantidores, aplicando-se a regra introduzida na
Lei de Locações em 2009.
Diante da situação hipotética narrada, da legislação vigente e do
entendimento do STJ, assinale a afirmativa correta.
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