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#3714047

Conforme a Lei nº 9.434/1997, que dispõe sobre transplante de órgãos, é correto afirmar que

  • a realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes do corpo humano só poderá ser autorizada após a realização no doador, de todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e doenças crônicas exigidos pelo Ministério da Saúde.
  • a retiradapost mortemde tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por ao menos um médico não participante da equipe de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
  • não será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica.
  • a remoçãopost mortemde tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais.
  • o autotransplante depende apenas do consentimento do próprio indivíduo, lançado em documento de notificação próprio, ou, se incapaz, por seus pais ou responsáveis legais
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