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#3697103

De acordo com a jurisprudência do STJ, a pretensão de reparação por danos decorrentes do inadimplemento contratual é

  • acessória em relação à obrigação principal, motivo pelo qual se submete ao mesmo prazo prescricional de dez anos aplicável à pretensão de cumprimento do contrato.
  • acessória em relação à obrigação principal, motivo pelo qual se submete ao mesmo prazo prescricional de três anos aplicável à pretensão de cumprimento do contrato.
  • autônoma em relação à obrigação principal, submetendo-se ao prazo prescricional de três anos, enquanto a pretensão de cumprimento do contrato prescreve em dez anos.
  • autônoma em relação à obrigação principal, sendo ambas submetidas ao prazo prescricional de dez anos.
  • autônoma em relação à obrigação principal, submetendo-se ao prazo prescricional de dez anos, enquanto a pretensão de cumprimento do contrato prescreve em três anos.
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