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#3720791

O prefeito do Município Y nomeia sobrinho, servidor municipal titular de cargo efetivo, para exercício da função gratificada de Controlador-Geral da Administração Municipal. À luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei ng 8.429/1992), trata-se de conduta 

  • atípica, visto que a nomeação para função gratificada, por recair em servidor titular de cargo efetivo, não caracteriza nepotismo.
  • atípica, visto que a lei não qualifica o nepotismo como improbidade.
  • tipificada como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
  • tipificada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  • atípica, pois a lei qualifica o nepotismo como improbidade, mas o grau de parentesco em questão não se adequa descrição legal.
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