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#3721647

O dever de indenizar decorre da prática de um ato ilícito, que gere dano a outrem. O Código Civil Brasileiro preconiza algumas situações nas quais a responsabilidade por reparar um dano se estende a terceiros, ainda que estes não tenham culpa pelo ato ilícito praticado.

Nesse contexto, de acordo com as previsões constantes no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que: 

  • respondem os que, de forma coercitiva, houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
  • os pais respondem pelos filhos menores, quando estes não estiverem sob a sua autoridade ou em sua companhia.
  • o empregador ou comitente, responde por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
  • são responsáveis os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, mas não pelos seus hóspedes, moradores e educandos.
  • o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que não se acharem nas mesmas condições.
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