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#3727603

O art. 29, §2º, do CTB disciplina ultrapassagens em vias de mão dupla, sendo a inobservância causa frequente de colisões fatais (OMS, 2021). O respeito às faixas e às condições ambientais é parte central da direção defensiva. Qual proposição reflete corretamente essa norma?

  • A ultrapassagem depende apenas da avaliação subjetiva do condutor, dispensando observância das normas técnicas e da sinalização existente.
  • A ultrapassagem pode ser feita em curvas, desde que o veículo trafegue em maior velocidade, reduzindo tempo de exposição ao tráfego contrário.
  • A sinalização horizontal é irrelevante, bastando observar placas verticais para definir a segurança da manobra de ultrapassagem em rodovias.
  • O CTB autoriza ultrapassagem em faixa contínua quando não houver veículos de grande porte, reduzindo riscos em tráfego leve intermitente.
  • A manobra deve ocorrer apenas em faixa seccionada, com visibilidade adequada e distância suficiente, evitando colisão frontal em pista simples.
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